CLT engravidou, qual seus direitos durante esse período
CLT engravidou. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a trabalhadora gestante tem diversos direitos garantidos durante o período de gravidez e pós-parto. Alguns desses direitos são:
- Estabilidade no emprego: A trabalhadora gestante tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Durante esse período, a empresa não pode demiti-la sem justa causa.
- Licença-maternidade: A trabalhadora gestante tem direito a uma licença-maternidade de 120 dias, podendo ser estendida para 180 dias no caso de empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã. Durante a licença-maternidade, a trabalhadora recebe o salário integral, que é pago pela empresa e posteriormente ressarcido pelo INSS.
- Consultas e exames médicos: A trabalhadora gestante tem direito a dispensa do trabalho para realização de consultas e exames médicos durante a gravidez.
- Intervalo para amamentação: A trabalhadora lactante tem direito a dois intervalos de 30 minutos para amamentar o filho até que ele complete 6 meses de idade. Esses intervalos podem ser divididos em dois períodos de 15 minutos.
- Proteção contra condições insalubres: A trabalhadora gestante não pode ser exposta a condições insalubres que possam prejudicar sua saúde e a do feto. Nesses casos, a empresa deve transferi-la para outra função ou setor em que não haja risco à saúde.
Esses são alguns dos principais direitos garantidos pela CLT à trabalhadora gestante. É importante lembrar que as leis e regulamentações podem variar de acordo com o país e a legislação trabalhista local. Em caso de dúvidas ou problemas, é recomendado procurar orientação jurídica especializada.
Quem tem direito a salário maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido às trabalhadoras seguradas da Previdência Social que estejam afastadas de suas atividades em razão de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Alguns dos principais requisitos para ter direito ao salário-maternidade são:
- Ser segurada da Previdência Social: A trabalhadora deve estar inscrita na Previdência Social e ter contribuído com a Previdência por um determinado período, dependendo do tipo de segurado.
- Estar afastada das atividades: A trabalhadora deve estar afastada das suas atividades, seja em razão de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O afastamento deve ser de, no mínimo, 14 dias.
- Comprovar a situação de gravidez ou adoção: A trabalhadora deve apresentar documentação que comprove a situação de gravidez ou adoção, como a certidão de nascimento do filho, a sentença judicial de adoção, entre outros.
O valor do salário-maternidade é calculado com base na média das remunerações recebidas pela trabalhadora nos seis meses anteriores ao afastamento, limitado ao teto do salário de contribuição da Previdência Social. O benefício é pago diretamente pela Previdência Social durante o período de afastamento, que varia de acordo com a situação (120 dias para parto ou adoção, e 180 dias para adoção de crianças com necessidades especiais).
É importante lembrar que as regras para concessão do salário-maternidade podem variar de acordo com a legislação de cada país. Em caso de dúvidas, é recomendado buscar orientação junto à Previdência Social ou a um advogado especializado em direito previdenciário.
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